Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 3.033

Retenção de cofins sobre receita de autarquia municipal de a

Arlandyo

Arlandyo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:34

Bom dia, pessoal.

Gostaria da ajuda dos colegas a respeito da seguinte situação:

Trabalho em uma autarquia municipal - e como tal é pessoa jurídica de direito público-, que presta serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. Acontece que os órgãos e entidades da administração federal (autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista) fazem retenção de COFINS sobre a fatura de água. Essa retenção não é legal, ou é? Pois vi que por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados APENAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.

Desde de já agradeço a ajuda da comunidade.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:24

Sendo uma autarquia ela pertence à Administração Indireta, portanto goza de imunidade tributária, mas PIS e COFINS não são tributos (se não me engano), então pode ser o caso da cobrança ser correta. O melhor é realizar uma consulta ao plantão fiscal da unidade da SRF da sua jurisdição, até para que você possa ter o enquadramento legal correto da retenção, se for o caso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Arlandyo

Arlandyo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:37

Sendo uma autarquia ela pertence à Administração Indireta, portanto goza de imunidade tributária, mas PIS e COFINS não são tributos (se não me engano), então pode ser o caso da cobrança ser correta. O melhor é realizar uma consulta ao plantão fiscal da unidade da SRF da sua jurisdição, até para que você possa ter o enquadramento legal correto da retenção, se for o caso.


Amigo Everton, obg pela ajuda. PIS e COFINS são contribuições, portanto, espécies do gênero tributo. Acontece que na autarquia os órgãos e entidades fazem esse desconto,parece-me, há anos por aqui. Essa IN da RFB que coloquei no tópico só confirma a imunidade tributária da autarquia, correto? Agora, supondo que tais retenções não deveriam ser realizadas, existe alguma forma de recuperar os valores descontados erroneamente no decorrer do tempo, pela via administrativa, ou só judicialmente? No caso da consulta, devemos realizar junto à delegacia da RFB endereçando a quem?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:08

Não sei como funciona é no CE, mas aqui no RS, eu ligo para a delegacia da SRF que abrange meu município e peço para falar com o plantão fiscal. Geralmente com telefonema acabo dirimindo minhas dúvidas.

Quanto à contribuições serem enquadradas como tributo, cara, na época da minha faculdade, isso não era assim, eu acho! Mas tributário não é muito minha área.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Arlandyo

Arlandyo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:04

Pelo que entendo não e tributo. porque tributo não tem o obrigatoriedade de contra prestação de serviço. já a contribuição sim.

Na verdade, imposto (que é espécie do gênero tributo) é que não é obrigatório contraprestação, pois é não vinculado. A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social, assim como a CSLL também é, por exemplo.

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:05

De acordo com a lei n°10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003:

Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

ATT

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.