Márcio Santana Araújo
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro Saudações colegas!
Estou fazendo a demissão de uma doméstica, com aviso prévio indenizado em 21/07/2016. No entanto ela esteve de licença maternidade durante o período de 19/02/2016 à 18/06/2016. Lancei as rubricas de licença maternidade em junho. Durante a licença maternidade o empregador pagou a contribuição dele (parte patronal0. A minha dúvida é que no desligamento da empregada no eSocial, tem uma aba no cálculo das verbas rescisórias chamada “Benefícios INSS”, tenho que lançar novamente o valor mensal pago pelo o INSS durante a licença dela, uma vez que vai cobrar novamente a contribuição patronal sobre esse valor?
Alguém pode me dar essa luz?