Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 518

Afinal DCTF 01/2016 é referente 2015 ou 2016?

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:00

Empresa era simples nacional em 2015 e foi desenquadrada em 01/2016 e está inativa. Recebi ela recentemente e o contador anterior não entregou a DSPJ. Li tudo no site sobre o assunto e tem postagens dizendo que a DCTF 01/2016 é referente 2015 e outros 2016, qual a referencia afinal?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:06

Boa Tarde
Cristiane

A DCTF de 01/2016, referente as empresas inativas conforme IN 1646/16, é referente a Inatividade em 2016 para o restante do ano, estando obrigada a enviar somente caso saia da inatividade.

Se a empresa em 2015 era inativa, tal situação é declarada na DEFIS.

Se foi desenquadrada, a DCTF é enviada a partir do momento que sair do regime.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.