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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações tributárias e acessórias para associação sem fins

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 7 anos Domingo | 24 julho 2016 | 10:11

Olá pessoal;

Vou, pela primeira vez, "fazer" a contabilidade de uma associação sem fins lucrativos que irá funcionar na minha cidade. O trabalho será voluntário, ou seja, não farei a cobrança de honorários. Por ser a primeira vez, tenho algumas dúvidas:

- A entidade surgirá baseada na Lei da OSCIP, pois tentará, com o tempo, recursos públicos: devido à isso, é necessário optar pelo regime de tributação Lucro Real?

- Se a entidade é imune aos impostos sobre renda, patrimônio e bens que possuir, como informar a opção pelo lucro real, já que não vai haver o pagamento de IR?

- Optando pelo Lucro Real, quais as obrigações acessórias (declarações) anuais que terá que entregar?

- Optando pelo Lucro Real, quais as obrigações acessórias (declarações) mensais que terá que entregar?

- Quais tributos terá que recolher?

Bom pessoal, para iniciar são essas dúvidas. Acredito que à medida que eu começar, outras dúvidas surgirão. Me preocupei inicialmente à essas, pois se eu esquecer alguma declaração sei que a multa é alta, e para uma associação que visa prestar serviços à sociedade, retirar um recurso financeiro de um projeto para pagar multa tributária é complicado.

Agradeço quem puder ajudar.

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