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Empresa criada em 2015 e se tornou se tornou do simples naci

Michel do Vale Bouth

Michel do Vale Bouth

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:51

Bom dia!

Alguém poderia me tirar uma dúvida?

Abri uma empresa em julho/2015 com base no lucro presumido. Até o fim de 2015 ela operou sem movimento, nem receita nem despesa.

Porém em 2016 a partir de 01/01/2016 ela se tornou do simples nacional e está vigente até hoje.

A dúvida é.

Precisa entregar a ECF 2016 referente ao ano de 2015? mesmo ela não tendo movimento nenhum em 2015 como lucro presumido e hoje ela fazendo parte do simples nacional?

Agradeço quem puder ajudar!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:15

Michel,

Sim, deve-se entregar a ECF referente ao período em que a empresa esteve no Lucro Presumido, uma vez que :

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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