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Alteração CNPJ - Transformação Sociedade Civil em Empresária

Samanta Aline Nodari

Samanta Aline Nodari

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 12:04

Bom dia Caros Colegas,
Temos um cliente, cuja empresa era uma sociedade CIVIL limitada (Registro em Cartório), e dentre outros atos, resolveu alterar sua empresa para sociedade EMPRESÁRIA limitada (Registro em Junta Comercial) .

Dentre as alterações que necessitava, estão:
- Conversão em Sociedade Empresária Limitada, transcrevo a redação da cláusula:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA CONVERSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: Em virtude do disposto no art. 982 combinados com os art. 996 e 2.301, todos da Lei nº 10.406/2002, fica, pelo presente instrumento, transformado o tipo jurídico da SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, regida pelos artigos 1.052 e 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplacáveis a espécie.

- Alteração de Nome empresarial, , transcrevo a redação da cláusula:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: A sociedade que possuía nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX S/C LTDA, a partir dessa data passa a girar sob a denominação social de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
Parágrafo Único – Após arquivamento deste ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a sociedade promoverá o registro e o arquivamento do mesmo na Junta Comercial, objetivando a continuidade da personalidade jurídica.

- Alteração de endereço
- Alteração de atividades econômicas
- Retirada de um sócio, permanecendo Sociedade Limitada Unilateral, para dentro de 180 dias transformar em Eireli.
- Entre outras alterações de menor importância

Efetuei a esta PRIMEIRA Alteração Contratual da empresa perante o Cartório, e considerando que era um ato de transformação, a Jucepar não acatou pelo sistema empresa fácil, devendo fazer pelo Portal de Serviços. No entanto, a Jucepar indeferiu o processo pois já havia um nome empresarial muito parecido, e fui orientada a fazer uma nova alteração perante o Cartório para alterar o nome empresarial.

Pois bem...
Fiz uma nova e consequente SEGUNDA alteração Contratual perante o cartório.
Conforme orientada, fiz somente as cláusulas seguintes, além da consolidação:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA CONVERSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: Em virtude do disposto no art. 982 combinados com os art. 996 e 2.301, todos da Lei nº 10.406/2002, fica, pelo presente instrumento, transformado o tipo jurídico da SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, regida pelos artigos 1.052 e 1.087 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplacáveis a espécie.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: A sociedade que possuía nome XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, a partir dessa data passa a girar sob a denominação social de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, com nome fantasia XXXXXXXXXXXX.
Parágrafo Único – Após arquivamento deste ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a sociedade promoverá o registro e o arquivamento do mesmo na Junta Comercial, objetivando a continuidade da personalidade jurídica.


Minha dúvida agora, é com relação à alteração no CNPJ.

Se eu fizer em dois DBEs separados, acredito que a Receita indeferirá em razão do primeiro ato não ter sido registrado na Jucepar.
Alguém sabe me informar se posso fazer essas alterações em única DBE? Nesse caso, devo juntar os dois contratos e isso já será suficiente?



E esta sim foi devidamente arquivada na Jucepar.

Samanta Aline Nodari
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:05

Em São Paulo, quando fazemos alterações parecidas, só podemos alterar nome, capital! Endereço, sócio...geralmente fazemos antes ou depois.

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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