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icms sobre remessa em garantia

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:28

Olá!

Tenho que enviar uma peça para analise (remessa em garantia), porém meu fornecedor insiste que tenho que enviar essa remessa com icms proprio destacado, então gostaria de saber se neste caso sou obrigada mesmo a emitir com imposto, visto que ainda é para análise, e naõ susbtituição de garantia da peça em si, se tenho que destacar de fato o imposto, qual a base legal pra isso, agora se não tenho, também tem base legal me isentando deste imposto?

Grata p/atenção.

Vania

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:27

Bom dia Vania Xavier, remessas em garantia em SP há previsão de isenção do ICMS, conforme artigo 127°,132° e 143º do Anexo I do RICMS/SP (Decreto n° 45.490/2000). Verifique se sua situação citada se encaixa em alguns desses artigos citados.

att,

David Fernando da Veiga.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:39

Bom dia Vania!

No caso de troca ou garantia, deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos (ICMS e IPI) , tendo em vista que a devolução da mercadoria com defeito ANULOU a operação anterior.

Natureza da Operação: "Remessa em Garantia"
CFOP: 5.949/ 6.949
Tributação: conforme a classificação fiscal do produto
Destacar o ICMS sobre os produtos;
Anotações o valor do IPI constante na NF de venda original
Informações Adicionais: Remessa para troca referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX

Artigo 2º, inciso I do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:58

Jaqueline Pequeno Ribeiro


e quando a sefa cobra a antecipaçao especial dessa remessa,vc sabe algo sobre isso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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