Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caros amigos,
Sou auditor fiscal de um município onde tem um distribuidor da AMBEV, e pelo alto volume de compras esse distribuidor recebe bonificação em mercadorias da AMBEV.
Detalhe importante é que as compras são lançadas no CFOP 1.403 e a bonificação CFOP 1.910, ou seja, a AMBEV emite duas notas.
No entanto, quando esse distribuidor dá a saída dessas mercadorias ele utiliza somente o CFOP 5.405 e a bonificação sai em forma de desconto.
Por exemplo:
CFOP 1.403 - R$ 108.000.000,00
CFOP 5.405 - R$ 133.000.000,00
lucro aparente de R$ 25.000.000,00 - no entanto entrou tb
CFOP 1.910 - R$ 42.000.000,00
O que no final das contas é um prejuízo de R$ 17.000.000,00
Minha dúvida é se esse procedimento está correto ou está faltando um complementação como um ajuste no DIPAM 3.1.
Ou se a bonificação deveria entrar por outro CFOP já que não será tributada na saída?
Caros amigos, um detalhe importe sobre meu questionamento é que estou analisando o "valor adicionado" gerado por esse contribuinte, não estou preocupado com o ICMS gerado.
Se precisarem de mais informações para poder me ajudar estou a disposição.
Antecipadamente agradeço a atenção.
Reinaldo
Att, Reinaldo Fonseca
____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.