Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 792

Auxilio Doença - Pericia Demorada

Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 18:01

Boa tarde colegas,

Tenho uma situação com um colaborador que está afastado há mais de 01 ano, sempre que acaba um afastamento ele faz pericia e traz o novo período de afastamento. Porém dessa vez o afastamento terminou em 24/06/2016 e ele só conseguiu perícia para o dia 04/09/2016. O que fazer nessa situação já que o mesmo não tem condições de exercer qualquer atividade.
Devo deixar o contrato dele suspenso ou a empresa terá que arcar com esse período até a nova perícia?

Grato e no aguardo de seu auxílio colegas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 18:58

Lazaro Vinicius ,

Mais ele parou de receber o beneficio? tive um caso desses recente o funcionário foi agendado uma nova pericia pra uma data distante mais mesmo assim ele continuo recebendo

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 07:38

Bom dia.

Geralmente quando a pericia é marcada mais pra frente o cidadão continua recebendo. Neste caso a empresa não faz nada, aguarda ele trazer nova decisão do INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:29

Bom dia!

Se ele tem atestado médico precisa esperar a perícia. Não pode deixar ele trabalhar.

Estou com um caso de um empregado que o médico quer que se aposente por invalidez, ele tem atestado de afastamento definitivo. Está enrolado também, conseguiu o benefício na primeira vez, mas agora cada vez que vai o INSS reagenda a perícia. Parece que é algum tipo de "operação tartaruga".

Recomendei que ele procure um advogado para tentar se aposentar...mas ele também não vai atrás, aí fica difícil. A empresa não pode deixá-lo trabalhar sem uma alta médica.

Só compartilhando...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:40

Bom dia colegas,

Obrigado pelos esclarecimentos de todos. Me ajudaram muito.
Espero que este tópico sirva para ajudar outros também.

Bom dia e bom trabalho!

KLEBER OLIVEIRA RODRIGUES

Kleber Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:52

Bom dia. Eu trabalho a situação da seguinte maneira, quando acontece esta demora, eu zero o salario, pois, pela questão de achar delicada tal situação, nao coloco falta, mas, ele vai receber nada da empresa, pois não estar trabalhando. No sefip, coloco 1,00 (um real).
Nao estar trabalhando, nao estar de auxilio doença, e ainda aguardando a pericia, nao tem como receber renumeração da empresa.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:00

Boa tarde

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:29

Eu trabalho da seguinte forma:

Se o funcionário está afastado, e pede uma reconsideração para o INSS teoricamente é por que ele não pode trabalhar, então em hipótese alguma ele deve voltar para a empresa.
Sendo assim, até que o INSS faça a pericia da reconsideração (ou da prorrogação do beneficio) e emita um parecer dizendo se o trabalhador está apto a voltar ao trabalho, ou irá ficar afastado por mais algum tempo... Até este parecer, para todos os efeitos o trabalhador ainda está afastado.

Então nada deve mudar no sistema, nem na Sefip, em nada, ele deve ficar afastado aguardando a decisão do INSS.

Se o INSS fazer a pericia e atestar que ele está bem para voltar, ele volta para a empresa na data em que o INSS atestar. Se caso o INSS atestar nova incapacidade nada muda, ele já estava afastado e assim continuará!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.