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Baixa - Empresário Individual

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:00

Boa tarde, Senhores.

Preciso encerrar uma empresa individual na SEFAZ e na RFB.
A empresa individual encontra-se baixada na Prefeitura desde 31/12/1998 e já efetuei a baixa perante a Junta Comercial. Perante a SEFAZ a mesma encontra-se não Habilitada ou cassada, não me lembro ao certo.
Quais os procedimentos e o que preciso para baixar a empresa perante a SEFAZ, ou melhor, cancelar a inscrição estadual da mesma?
Levando em conta que não fora entregue as 5 declarações de inatividades, como faço para cancelar a mesma perante a RFB?

Obrigado.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 13:48

Estimado colega Ricardo, boa tarde.

Para poder fazer a baixa, ou melhor, encerrar as inscrições dessa empresa, primeiro você terá que regularizá-la, ou seja, deverá procurar na SEFAZ qual o motivo que levou o cancelamento da inscrição, se foi débitos os mesmos deverão ser pagos ou se foi falta de declarações as mesmas deverão ser informadas.

Quanto a RFB, as 5 declarações deverão ser feitas como EMPRESA INATIVA.

É importante você informar aos orgãos a inatividade da empresa nesse período, isto é, se a mesma realmente ficou inativa e se possível comprovar a inatividade.

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 14:27

Obrigado, Fernando.

Mas, me disseram que eu deveria fazer uma pesquisa perante a SEFAZ, e por ser empresário individual enquadrado em ME, eu não precisaria passar por esses procedimentos... sendo necessário, preencher o requerimento solicitando a baixa do mesmo.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 14:49

A pouco tempo tive um caso parecido, fui aos orgãos competentes e tive que fazer a regularização para depois pedir a baixa. Segui o que me informaram nos orgãos daqui do RJ.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 11:49

Ricardo, se a empresa estiver cassada perante a SEFAZ, vc podera solicitar o cancelamento retroativo da IE dela, para isso vc tem q ter a data da cassação.
Junta toda documentação, faz a solicitação em formulário específico (tenho modelo se quiser) e manda para o Posto Fiscal em que a empresa estiver vinculada.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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