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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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gnre- minas gerais

Damasceno

Damasceno

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:21

Prezados, estou tendo um problema com o recolhimento de ST.

Diariamente mando mercadorias do rio de janeiro para minas e faço o recolhimento de ST para todos os nosso produtos destinados a revenda.
Recentemente fui parado na barreira e o fiscal me informou que devo fazer o recolhimento de ST do USO E CONSUMO também. Eu argumentei que já pago o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS e informo isso na DAPI . Ainda sim ele insistiu que eu devo pagar o ST sobre o USO E CONSUMO.

Eu entendo que não devo pagar a gnre sobre os produtos de uso e consumo. O que vocês acham ?

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:34

bom dia Damasceno ,
você precisa verificar se no protocolo de st entre os Estados possui o paragrafo que diz que o disposto também se aplica ao diferencial de alíquota, por exemplo no meu caso, eu sou de SP vendo materiais de construção para o Rio de Janeiro, no dia 10/07/2015 foi publicado o protocolo 21 que diz que devo fazer o recolhimento do diferencial de alíquota à título de substituição tributária e o valor do imposto deve ser destacado no campo da ST.
no caso de Minas Gerais para fazer o cálculo você deve observar a orientação DOLT/Sutri nº 2/2016 para ver a fórmula de cálculo.

espero ter ajudado.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:40

Boa tarde a todos,

Caso a venda interestadual seja para destinatário pessoa juridica não contribuinte de ICMS, devemos fazer o diferencial "DIFAL" ?

obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:44

boa tarde Fabiola Helena de Abreu Rodrigues,
se a empresa for de outro Estado sim, deve fazer o recolhimento do Difal e verificar se é necessário o recolhimento de Fundo de Combate à pobreza.

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