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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de ICMS

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:56

Boa tarde a todos.
Estou com dúvidas quando à diferença de ICMS. Sou do Estado de Minas Gerais e temos clientes que adquirem mercadorias em outros estados. Como nossa alíquota interna neste ano é de 18% para vestuários, então sendo a alíquota interestadual 12%, esta mercadoria sendo para industrialização ou comercialização, devo calcular a diferença de ICMS relativa a esta operação?

O adquirente da mercadoria é do regime Simples Nacional.

Obrigada.

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:46

Entendo karla.
Obrigada.

Mas tenho dúvidas se a diferença de alíquota também se aplica a aquisição de mercadorias para revenda / industrialização. Sendo que o conceito estabelece diferencial de alíquota aplicado em mercadoria para uso e consumo ou ativo imbilizado.

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:23

Karla,

Neste caso, então a nova regra de ICMS referente ao cálculo diferenciado de mercadoria para uso e consumo / ativo imobilizado quanto ao diferencial de alíquotas se aplica apenas a este dois regimes?

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:44

Boa Tarde
Mônica

A nova regra, conforme EC 87/15 é para VENDAS INTERESTADUAIS, para NÃO CONTRIBUINTES.

O Simples Nacional, em seu estado, é sujeito ao Diferencial de Aliquotas nas aquisições.

Na nova regra, a nível federal a todas as empresas do simples, não é sujeito ao diferencial de alíquotas nas vendas interestaduais para não contribuintes devido a Liminar ADI 5464, desde 02/2016.


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