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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação do regime tributário no SPED ECF

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 20:09

Prezados Colegas,

Gostaria de amadurecer meu entendimento acerca da retificação do regime tributário no SPED ECF. Os motivos que justificam a retificação não são o objeto do tópico, mas sim a fundamentação legal utilizada para impedir tal alteração.

De acordo com a Lei 9.430/1996 a opção tributária anual é manifestada pelo código do DARF referente ao pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro de cada ano (ou seu primeiro mês de pagamento), logo, modificar o regime tributário do ECF não colocaria em dúvida a tributação aplicável àquele contribuinte no período (meu entendimento).

Ao gerar o arquivo retificador do regime tributário não consegui transmiti-lo, apresentando erro com base no artigo 5º da IN 166/1999 , que proíbe este tipo de retificação. Entretanto a referida instrução normativa se aplica à DIPJ e não faz nenhuma citação sobre o ECF.

Acima exposto, pontuo os seguintes aspectos:
1. A IN 166/1999 em seu artigo 5º trata exclusivamente sobre a mudança do regime de tributação na DIPJ;
2. A IN 1422/2013 que institui a ECF, não a substitui pela DIPJ, mas sim dispensa as pessoas jurídicas de entregar DIPJ a partir de janeiro/2014; e
3. A IN 1422/2013 é omissa a respeito da mudança do regime de tributação na ECF.

Estou equivocada no meu entendimento de que não há previsão legal impeditiva de retificação, ou a Receita Federal está equivocada na aplicação da IN 166/1999 para o SPED ECF?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:08

Vivian,

A Receita Federal deixa que o contribuinte escolha a forma de tributação anual, mediante o pagamento por determinado código DARF.
Desta forma implica que no decorrer daquele exercício ele não possa trocar de modalidade. Senão vejamos:
Você paga IRPJ e CSLL no primeiro trimestre do ano pelo Lucro Presumido por ser mais vantajoso do que pagar pelo Lucro Real.
No 2º trimestre você faz o cálculo e chega a conclusão que houve um prejuízo, aí você optaria pelo lucro Real.
E assim por diante..... Como você faria a declaração de imposto de Renda ( SPED ECF)?

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