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venda no cartão de crédito/débito

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:22

Boa tarde,

Uma empresa que possui um sistema pago, ECF (Equipamento de cupom fiscal) e máquina de cartão de crédito/débito.

No momento da venda, o cliente paga no cartão de crédito, como a empresa deve proceder quanto a emissão dos documentos fiscais...

Poderá emitir uma nota fiscal da venda apenas e nas informações complementares escrever "pago no cartão"? ou deverá emitir um cupom fiscal e em seguida emitir uma nota fiscal com CFOP 5.929?

Att.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:38

Bom dia.

Depende qual é o cliente em questão. As regras para emissão de Notas e Cupons Fiscais não mudam, independente do método de pagamento adotado.
Portanto, via de regra, se o cliente for pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, poderá emitir o Cupom Fiscal (avulso ou juntamente com a NF-e).
Já para pessoa jurídica contribuinte (comércio, indústria, etc) deverá ser emitido NF modelos 01 ou 55.

Att.

Att.

Marcos Braga

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