Elaine,
Com relação ao IPI, a empresa optante pelo Simples Nacional, deverá informá-lo no campo Informações Complementares.
- Informações Complementares, o valor da base de cálculo.
- Informações Complementares, o valor do IPI.
- Outras Despesas Acessórias, o valor do IPI.
Quanto ao ICMS, será indicado no campo próprio.
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
Fundamentação: Art. 57 da Resolução CGSN 94/11; art. 416 do Decreto 7.212/10; Nota Técnica NF-e 2009/004;