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Remessa e Retorno de Demonstração

ELAINE CRISTINA LERNER

Elaine Cristina Lerner

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:58

Bom dia!

Uma empresa simples estabelecida em São Paulo recebe itens para demonstração do estado do Rio Grando do Sul. Essa empresa do Rio Grande do Sul destaca Icms E Ipi na nota de remessa para demonstração. Como deve ser o retorno desses itens pela empresa de São Paulo?

Existe algum prazo para que esse item possa ficar no estabelecimento?

no aguardo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:33

Bom dia Elaine!

O prazo para retorno é de 90 dias.

A Nota de Retorno deve conter os mesmos impostos (ICMS e IPI) destacada na Nota de Remessa.

Art. 320 - Decreto 45490/2000 do RICMS-SP

IN 65 DRP de 06/11/2008 DO-RS de 11/11/2008

ELAINE CRISTINA LERNER

Elaine Cristina Lerner

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:04

Obrigada Jaqueline....

mesmo a empresa que irá fazer a retorno de demonstração ser do Simples, deverá fazer o destaque do IPI no campo próprio do IPI?
ou em algum outro campo da Nota Fiscal?

E caso a empresa já tenha efetuado o retorno. e sem o destaque do IPI... como proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:26

Elaine,

Com relação ao IPI, a empresa optante pelo Simples Nacional, deverá informá-lo no campo Informações Complementares.
- Informações Complementares, o valor da base de cálculo.
- Informações Complementares, o valor do IPI.
- Outras Despesas Acessórias, o valor do IPI.

Quanto ao ICMS, será indicado no campo próprio.

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Fundamentação: Art. 57 da Resolução CGSN 94/11; art. 416 do Decreto 7.212/10; Nota Técnica NF-e 2009/004;

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