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Emissão de CTE Intermunicipais

Guilherme de Freitas

Guilherme de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:02

Boa tarde, pessoal!

bom, antes, irei resumir a situação para vocês:

Tenho um cliente que é transportadora de mercadorias. Transporta para fora e dentro do estado.

Pegaram um cliente novo para realizar transportes intermunicipais, no grande ABC e no Interior.

o que acontece é que devido o carregamento deles ser de madrugada e já sai do remetente para os 5 destinos em uma unica viagem, a policia federal parou o caminhão e apreendeu a carga alegando estar sem CTE.

a minha duvida é o seguinte:

De acordo com o Art 152 do RICMS diz que é obrigado a sair com o CTE. porem o remetente me mandou o CAT 121 que lá diz que pode ser emitido depois o CTE. qual esta certo? pois de acordo com a LEI é obrigado a sair, mas o CAT diz que posso emitir depois e sempre esta sendo apreendido o caminhão e a carga...

alguém pode me ajudar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 17:32

Boa tarde Guilherme!

O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o “documento originário” que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar.

No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços de transporte.

Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.

Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente comas as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que se encontrem declaradas no conhecimento eletrônico.


IV. MODELO OPERACIONAL DO CT-e
https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp

Guilherme de Freitas

Guilherme de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 07:43

Bom dia, Jaqueline.

Obrigado pela resposta...

porem, ainda estou na duvida se a carga deve ou não sair com o DACTE, pois a policia civil e federal alegou que deveria estar com o DACTE e apreendeu a carga e o caminhão, e esta é a quarta vez nesta semana...

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