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Boa tarde As empresas optante pelo regime do simples nacion

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:48

Boa tarde

As empresas optante pelo regime do simples nacional, estão obrigadas a fazer levantamento de estoque de 31/07/2016? não tive entendimento para esse Decreto Nº 3998- R DE 29/07/2016. Eu falo do Estado do Espiríto Santo, Município de Marataízes.

se caso for obrigada, por meio de qual arquivo vai ser enviado?

qual primeiro procedimento a fazer pra adequar a empresa a fazer esse tipo de levantamento?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:33

Prezado Vinícius, bom dia.

As empresas optantes pelo simples nacional estão obrigadas ao SPED Fiscal?

O inventário é necessário para recolhimento do imposto.

Declarar o Inventário na EFD apenas quem está obrigada a mesma. Mas deve ser observado o inciso VII do art. 1.204:

VII - manter a relação dos estoques apurados na forma do inciso I, com os demonstrativos de cálculo, à disposição do Fisco, pelo período decadencial.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:27

Julio Cesar, bom dia

segue abaixo a resposta que tive da SEFAZ-ES do meu estado.
Mesmo não fico muito claro. pq empresas do simples não são obrigadas a EFD e nem Dief.
como vou fazer pra informar isso ?


Segue redação do art. 1.190 do RICMS-ES:

Art. 1.190. Os estabelecimentos que comercializam carnes de aves adquiridas em operações
interestaduais deverão, para efeito de apuração do imposto a recolher, incidente sobre esses produtos:
I - relacionar o estoque destes produtos, existentes em 31 de julho de 2016, valorizado ao preço
de aquisição mais recente;
II - sobre o valor apurado na forma do inciso I, aplicar o percentual de cento e quinze por cento; e
III - calcular o valor do imposto a ser recolhido, o qual será obtido:
a) se sujeito ao regime ordinário de apuração, pela aplicação da alíquota vigente para a operação
interna da mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II; ou
b) se optante do Simples Nacional, pela aplicação da alíquota vigente para a operação interna da
mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II, deduzindo o valor do crédito correspondente:
1. à aquisição da mercadoria, ou
2. a sete por cento do valor do estoque da mercadoria;
IV - escriturar no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à EFD do mês de julho de 2016,
preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010:
Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos do art. 1.190”;
Nova redação dada ao inciso V pelo Decreto n.º 3.998-R, de 29.07.16, efeitos a partir de 01.08.16:
V - recolher o valor do imposto devido, apurado na forma dos incisos II e III em até quatro
parcelas mensais e sucessivas;
Incluído pelo Decreto n.º 3.991-R, de 29.06.16, efeitos a partir de 01.08.16: Ret.: 01.07.16
V - recolher o valor do imposto devido, apurado na forma dos incisos II e III em até três parcelas
mensais e sucessivas;
VI - declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief; e
VII - manter a relação dos estoques apurados na forma do inciso I, com os demonstrativos de
cálculo, à disposição do Fisco, pelo período decadencial.
Parágrafo único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, vencendo a
primeira parcela no dia 9 de agosto de 2016 e as seguintes no dia 9 de cada mês.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:19

Prezado Vinícius, bom dia.

Primeiramente, deixo claro que pouco conheço a legislação estadual citada, mas dei uma boa lida para entender e tentar te ajudar.

Pelo que li e entendi, ele está obrigando a fazer o levantamento do estoque para cálculo do imposto, o que independente de estar obrigado ou não a outras declarações, pode ser feito e como menciona a legislação, deve ser preservado pelo período decadencial.

Observe que o levantamento deve ser feito, inclusive o cálculo para contribuintes optantes do simples nacional é diferente.

Já a forma de se declarar e gerar o imposto que não está bem claro, creio que sua pergunta a sefaz estadual seria como fazer esse recolhimento.

Atenciosamente,

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:45

Julio Cesar, Bom dia


muda um pouco a história. eu fui gerar no sicalc o dar da Cofins, e lançei o código 2172, a descrição veio como Contribuição para Financiamento.

não deveria ser, Cofins - faturamento?

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