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INSS sobre o honorário do contador

Rômulo Santos Oliveira

Rômulo Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:39

Bom dia, pessoal!
Espero que alguém possa me ajudar...


Estamos nos adaptando às novas exigências do CRC e por isso estamos reelaborando os contratos de prestação de serviço. A empresa que não goza de isenção das contribuições sociais tem que pagar 11% da remuneração do contador que presta serviço. Esse valor é acrescentado na folha de pagamento, correto? A contribuição previdenciária é descontada dos honorários? A minha dúvida é a seguinte: convém colocar no contrato de prestação de serviço alguma cláusula que acorde sobre isso? Qual o embasamento jurídico sobre o assunto? Já tivemos problema antes com isso, o empresário entrou na Justiça querendo receber os valores que haviam sido pagos na GPS!

Desde já muito obrigado!



Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:15

Bom dia Sr. Rômulo Santos Oliveira, tudo bem?

De acordo com a IN 971/2009, temos que:

Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é:
[...]
b) 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no § 1º, incidente sobre:
1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa;


Além do INSS pago pega empresa de 20% e adições conforme o Art. 72 da mesma IN.

Portanto a empresa deverá reter e recolher 11% á titulo de INSS, observando o teto da contribuição. Deverá também reter, caso ocorra o valor devido, de Imposto de Renda.

Aconselho verificar se o Autônomo é inscrito junto a Prefeitura, caso contrário existem possibilidades de a empresa estar também obrigada a reter e recolher o ISS.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 07:50

Bom dia Romulo.

Em complemento ao que nosso amigo Hugo Ribeiro e Felipe colocaram, se você for PF tem ainda a questão do ISS. Se você for autônomo registrado em sua cidade onde você paga por estimativa, você precisa apresentar certidão da Prefeitura sobre o fato, caso contrário o cliente precisa reter o ISS de você.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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