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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração MEI - Retificar

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:40

Boa tarde Luana,


A retificação não gera aplicação de multa.

§ 3º do Artigo 100 da Resolução CGSN nº 94/2011


§ 3º A DASN-SIMEI poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

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