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ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:27

Boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação a SEFIP 650 referente a Rescisão Complementar, a data base do dissídio da empresa é Maio/2016, fiz 3 rescisões complementares e também a GRRF com calculo dos Avisos Indenizados. Estou fazendo a SEFIP 650, o programa importa somente a diferença salarial que não foi gerada na GRRF: que são salários, Horas Extras, sendo assim não bate o INSS pois não foi recolhido, tenho que pagar integral.
Alguém sabe como devo proceder?



Grata,
Adriana Matheus

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