Adriana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a SEFIP 650 referente a Rescisão Complementar, a data base do dissídio da empresa é Maio/2016, fiz 3 rescisões complementares e também a GRRF com calculo dos Avisos Indenizados. Estou fazendo a SEFIP 650, o programa importa somente a diferença salarial que não foi gerada na GRRF: que são salários, Horas Extras, sendo assim não bate o INSS pois não foi recolhido, tenho que pagar integral.
Alguém sabe como devo proceder?
Grata,
Adriana Matheus