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Pagamento da diferença do INSS do MEI para aposentadoria por

Angela Maria Dias

Angela Maria Dias

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:41

Bom dia,

Poderiam me orientar qual o procedimento que se faz para que uma
pessoa que é MEI se aposentar por tempo de contribuição?
E se ela quiser aposentar com mais de 01 salário, tem que recolher
mais 20% do salário mínimo além da complementação?
Qual o código de recolhimento usado?

Meu obrigada a todos que se manifestarem

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:45

Bom dia

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.

Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Quanto ao codigo de recolhimento, o INSS informará.
FONTE : SEBRAE

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:46

Olá Angela Maria Dias
Bom dia,

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI PODERÁ AUMENTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO INSS PARA TER O DIREITO A APOSENTADORIA?

Resposta:
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.


www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:33

Vânia e Flávio. Aqui no escritório sempre me deparo com clientes MEI, que ficam dúvidosos sobre como será sua aposentadoria após a decisão de se tornar MEI, e fico desconcertado quando perguntam quanto a critérios a serem utilizados pelo INSS na época da aposentação, caso o microempreendedor seja portador de outras atividades além MEI. Diante da situação exposta, sempre alerto o contribuinte de contribuir com 15% adicionais para este ser somado com as contribuições anteriores e então ter direito a se aposentar pelo tempo de contribuição. Mas a dúvida que não quer calar é a seguinte: Como serão executados os calculos do INSS (critérios objetivos) , caso o MEI, descida por não complementar os 15%? perderia ele todo período contributivo referente a época de quando ainda não era MEI ?, pois pelo que sei o MEI só se aposenta com Um salário Mínimo. Se algum colega se dispor agradeço!!

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