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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:38

Bom dia Ana Carolina,

igual o Danilo comentou, a diferença é % do ICMS Interno(18%) menos o % de ICMS da Operação interestadual(12%), ou seja, 6%.

Atento ao fato, de que dependendo do estado, algumas operações não terão recolhimento de DIFAL. Como por exemplo em SC, onde fretes originados na aquisição de matéria-prima ou mercadoria para revenda, não deverão recolher DIFAL. Apenas fretes e aquisições de Uso e Consumo e de Ativo Imobilizado que possuem a incidência.

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 18:57

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda dos caros Colegas. Minha dúvida é a seguinte: uma empresa "A" comprou mercadoria de uma empresa"B" - operação entre Estados diferentes. Acontece que o frete ficou por conta de outra empresa "C". Para ficar mais claro o DACTE ficou assim:

REMETENTE: EMPRESA "B"
DESTINATÁRIO: EMPRESA "A"
TOMADOR DO SERVIÇO: EMPRESA "C"

Dessa forma, gostaria de saber quem será o responsável por informar o DACTE na DIEF e pagar o diferencial de alíquota do ICMS. Será o destinatário ou tomador do serviço?

Desde já agradeço a quem poder responder,

Abs.
Wagner Carvalho

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 01:52

Boa noite Wagner carvalho.
O Diferencial de alíquota só será recolhido se a mercadoria for destinada a uso e consumo ou ao ativo imobilizado do destinatário, caso seja um desses casos o ICMS DIFAL será recolhido pelo destinatário (se contribuinte do ICMS) ou pelo remetente (se não contribuinte do ICMS).

Olá Ana Carolina dos S. Alves.
A alíquota interna de 12% no Estado de SP servirá de parâmetro somente para empresas transportadoras, assim num frete iniciado no Estado da Bahia com destino ao Estado de São Paulo, em que o destinatário não é contribuinte do ICMS mas seja o tomador do serviço, não haverá ICMS DIFAL a recolher por parte da transportadora, uma vez que as alíquotas interestadual da BA e intermunicipal de SP são as mesmas, relativamente ao serviço de transporte.

Espero ter ajudado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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