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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 13 agosto 2016 | 16:15

Prezados bom dia!!

não entendo muito de ICMS e gostaria de uma ajuda dos senhores.

Percebo quem em algumas NF-e o CST não corresponde com o CFOP, pelo que entendo os mesmo devem ter um correlação certo?

Agora, quando os mesmo não possuem correlação, o que devo considerar para tributar o ICMS?

Por exemplo uma NF-e que veio com CST 040 e CFOP 5102 ou CST 060 e CFOP 5102, qual devo considerar para efeito de tributação do ICMS o CST ou CFOP?

Desde ja grato.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:25

Bom dia Paulo, está é uma pergunta bem densa e com muitos casos específicos e exceções para se tratar.

Porém tentarei resumir o meu entendimento sobre o assunto.

Nos casos que você mesmo citou, uma NF que venha com CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com a CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, aos meus olhos já acusaria alguma divergência, pois se o ICMS foi recolhido anteriormente por ST, a CFOP utilizada deveria ser 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Não existe uma correlação exata entre CFOP x CST, pois as empresas que vendem os mesmo produtos podem ter benefícios diferentes, cito meu estado, SC onde temos o TTD - Tratamento Tributário Diferenciado. Assim sendo poderíamos ter uma CFOP 5102 de saída com a CST sendo 000, 020, 040, 051.
Sobre a CST 051 - Diferimento, em SC se aplica quando o adquirente da mercadoria possui o benefício Pró-Emprego, e previamente no pedido de compra, informa ao vendedor esse benefício, e a venda possui diferimento do ICMS.
Ainda dependendo do estado, temos mercadorias com benefícios fiscais, como por exemplo, isenção ou redução da Base de Cálculo. Ou seja, o mesmo fornecedor pode lhe enviar uma NF com 3 itens, com CST´s diferentes, vindo um item com CST 000 (Tributada integralmente), CST 020(Com redução de base de cálculo) e 040(Isenta) e a CFOP dos 3, poderia ser a mesma: 5.102.

Agora existem regras básicas como os casos com ICMS ST, onde se o CST vem com 010 ou 060, a CFOP de saída deve ser 5.4xx, pois encontram-se sob as regras do capitulo 5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ou seja, na minha opinião não há uma correlação, o que há são algumas regras de exceções, porém o maior volume de operações seguem operações distintas e únicas, devendo cada uma ser analisada.

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:16

Prezados, bom dia!

Minha dúvida é a seguinte, estou adquirindo um produto de uma empresa lucro real e o CST na nota esta vindo 560 ( 5 - origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ) , nesse caso tendo em vista que minha empresa também é Lucro Real, qual CST devo usar nas minha notas de saída quando vender essas mercadorias, uso o CST 560 (mesmo CST que veio na minha nf do fornecedor) ou devo usar somente o CST 60 ? o que vcs acham ?

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