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Seguro Desemprego

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 14 agosto 2016 | 20:55

Meu cliente foi mandado embora em outubro de 2015 tendo direito a 5 parcelas do seguro desemprego.
Em janeiro de 2016 ele entrou em uma sociedade de uma empresa do Simples Nacional, devido a isto o seu beneficio de seguro desemprego foi, a partir de janeiro, bloqueado, porem esta empresa não tem movimento.
Existe algum documento, ou declaração que posso apresentar para que o meu cliente tenha direito as três parcelas pendentes do seguro desemprego?
Existe algum prazo para recorrer as parcelas do seguro desemprego?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 08:38

Douglas

Neste caso somente com processo administrativo, geralmente tem que apresentar provas que a empresa não está gerando remuneração a eles ....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:14

Douglas, bom dia.

Tem pessoas que estão conseguindo reverter isso somente através de processo judicial.



DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:24

Douglas,


Voce tem que provar que a empresa esta sem movimento, entre com processo administrativo no proprio mte tem um modelo para dar entrada

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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