Silas Valverde
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Comércio Exterior Boa tarde, prezados!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Onde trabalho, recebemos amostras de alimentos via courier como remessa expressa e, por ser amostras, elas são sem valor comercial. Porém, alguns de nossos clientes para quem enviamos (também sem custo) nos pedem para emitir uma Nota Fiscal para controle de entrada deles.
A dúvida é, como não fazemos a "importação formal", não é realizado uma DI ou DSI, e esse campo é necessário ser preenchido na hora do envio para o Sefaz (pelo SAP). Alguém saberia dizer qual seria a forma correta de realizar a emissão dessas notas?