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Distribuição de Lucros Mensais

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:41

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente, no simples nacional, que todos os meses faz vários saques de valores altos da conta corrente da empresa.
Estou lançando como distribuição de lucros antecipados , e já aproveitando para fechar o balanço 2015 , já que enviou os extratos bancários somente agora.

Gostaria de saber se estou fazendo os lançamentos da maneira correta.

PAGAMENTO LUCRO ANTECIPADO ( lançamento Mensal)
Data: xx/xx/2015
D-Lucros Distribuídos Antecipadamente ( PL )
C-Banco
V-R$15.000,00 ( valor variável)

BAIXA DISTRIB. LUCROS ANTECIPADOS
Data:31/12/2015
D-Lucro do Exercício
C-Lucros Distribuídos Antecipadamente ( PL )
V-R$62.627,37 ( valor acumulado de todos os saques do ano 2015)

APURAÇÃO LUCROS DO EXERCÍCIO
Data:31/12/2015
D-Resultado do Exercício
C-Lucro do Exercício
V-R$70.442,21

TRANSF. SALDO RESTANTE DOS LUCROS P/ LUCRO ACUM.
Data:01/01/2016
D-Lucro do Exercício
C-Lucro Acumulado
V-R$7.814,84

Obrigado pela atenção,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:53

Wilson,

Só dê uma olhada que a conta antecipação de lucros seria ativo circulante, visto que é um adiantamento da empresa para com seus quotistas, logo é um direito da empresa receber e descontar dos mesmos.
Fora isso, os lançamentos estão em conformidade com as normas.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:26

Kaik R. Vieira

Entendo que a distribuição de lucros pode ser interpretada tanto como direito da empresa (ativo) quanto como redução da obrigação para com os sócios(PL) conforme o caso e a interpretação da essencia do fato feita por cada profissional, sendo assim admitidas como corretas tanto a sua contabilização (no ativo) quanto a do colega Wilson Humberto Silveira (no PL).

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:36

Rodrigo ,

Uma pequena ressalva, em regra não se existe lucros distribuídos antecipadamente mas sim antecipação de lucros ou adiantamento aos sócios apenas, amenos que a empresa tenha feito presunção de lucros presumido, porém não foi o caso citado. Logo dito não se pode distribuir diretamente no PL como se fosse adiantamentos, sabendo-se que tal nomenclatura é um direto da empresa como explanei anteriormente, sendo ativo circulante.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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