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Redução de Base de ICMS

Janiere

Janiere

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:54

Ola pessoal!
Tenho uma duvida sobre Redução de Base de ICMS. Recentemente recebi uma Nota Fiscal de um fornecedor de pneus,bem é sabido que pneus e partes relacionadas a pneumáticas na NCM/SH 4011.10.00 possuem redução de base de ICMS conforme convenio 58/09 da Confaz,porem a duvida é:Aplica-se a redução de Base de ICMS mesmo quando a alíquota de ICMS for 4% ou somente 12%?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:21

o convenio é mesmo 58/09? Ele trata de outra coisa.
É preciso ver a redação da norma pois se resultar em inferior a 4%, aplica-se a menor.
Ex defensivos agrícolas cuja alíquota é menor q 4%

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:48

Agora sim:
Veja as reduções interestaduais preveem alíquotas de 4,90 e 5,19.

"a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais:
I - 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;

II - 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste ou do Estado do Espírito Santo para quaisquer unidades federadas, bem como mercadoria saída das regiões Sul e Sudeste para essas mesmas regiões, exceto para o Estado do Espírito Santo.

Então se vc importar e revender para outros estados prevalece os termos da Resolução do Senado e a alíquota será sempre 4%.

Janiere

Janiere

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:04

Obrigado Zenaide ,porem a duvida continua,na leitura do convenio mesmo sendo o produto importado com CST 200 (adquirido em mercado interno) é devida a redução de base para o ICMS de 4% ? Neste caso o fornecedor é de Santa Catarina e minha empresa fica em Minas.

Tenho casos de um fornecedor que manda suas notas com redução de base de ICMS sendo o produto Nacional e a alíquota de ICMS é 12%,nesse caso houve redução de base de 9.3% devida.

II - 9,3% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo para quaisquer unidades federadas, bem como mercadoria saída das regiões Sul e Sudeste para essas mesmas regiões, exceto para o Estado do Espírito Santo;

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:04

Boa tarde Janiere.
A redução de base muda de NCM para NCM. Tem convênios que não permite a redução com operação interestaduais que tiver alíquota de 4%.


Referente ao CONVÊNIO ICMS N° 006, DE 3 DE ABRIL DE 2009

III - 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), na hipótese de operação de saída tributada pela alíquota interestadual de 4% (quatro por cento). Acrescentado pelo Convênio ICMS n° 021/2013 (DOU de 12.04.2013), efeitos a partir de 30.04.2013

Keith
Janiere

Janiere

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:23

Sim Keith a redução muda de acordo com a NCM,porem este convenio acima trata em especifico as NCM 40.11 e 40.13.
Mas pelo que vejo a redução também se aplica quando a alíquota de ICMS for 4% ,e pior,sempre recebi esta NCM sem redução por isso minha duvida persiste.



CONVÊNIO ICMS N° 006, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02.



Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:20

Janiere, por isso que sempre devemos fazer a analise das notas fiscais que recebemos. O seu fornecedor não deve saber da redução. Comunique, se possível formalize por e-mail que a mercadoria tem redução. E que não será conivente com os erros de tributação. Que as próximas notas emitidas para sua empresa que coloque a redução de base, pois caso estiver em desacordo com a lei as notas serão recusadas. E não esqueça de mencionar a base legal no e-mail.


Abraço!

Keith
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:33

Sim Keith a redução muda de acordo com a NCM,porem este convenio acima trata em especifico as NCM 40.11 e 40.13.
Mas pelo que vejo a redução também se aplica quando a alíquota de ICMS for 4% ,e pior,sempre recebi esta NCM sem redução por isso minha duvida persiste.

Como disse acima, o convênio se aplica nas operações interestaduais.
O convenio é de 2009.
A Resolução do Senado é superior ao convênio.

Então fica assim:
1º Se vc importar e incluir os produtos em seu processo produtivo com custo dos importados superior à 40% (FIC), ou produzir só com matérias primas nacionais, vc aplica o convênio reduzindo a base de cálculo com as alíquotas do convenio..

2- Se vc importar e revender sem o agregamento de outros custos, não haverá redução de base de cálculo, pois aplica-se a Resolução do Senado e a alíquota será de 4%

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