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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento em atraso DAS

fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:25

Bom dia Srs. por favor tenho uma dúvida referente ao pagamento do imposto DAS em atraso, qual a incidência de multa e juros ?
O período do mês 06/2016 foi encerrado antes do dia 20/7 sem atraso, mas o pagamento não foi efetuado no dia dia 20/07, tenho essa dúvida em relação a alíquota a ser cobrada de multa e juros.

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:39

Prezado, no próprio site do SIMPLES existe a possibilidade de saber o valor exato a ser pago em atraso, mas segue as porcentagens:

a) Multa de Mora (RIR, art. 950)
A multa será de0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

b) Juros de Mora (RIR, art. 953)
Os juros de mora serão o resultado da soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do Simples Nacional até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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