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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:26

Renata Kely Pinheiro Bezerra

Somente com inventário determinado pelo juiz, designando quem será o novo sucessor do espólio da empresa. Enquanto isso ninguém pode assinar por ela.

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FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:31

Bom dia Renata Kely Pinheiro Bezerra,


A empresa pode continuar exercendo as atividades sim, mas será necessário fazer o inventário, a fim de que todos os herdeiros possam entrar na partilha, porém, a transmissão dos bens é independente da partilha, já que a posse e o domínio dos bens transferem-se imediatamente aos sucessores sem necessidade de qualquer formalidade, como diz o Artigo 1784 do Código Civil.

Para representar o espólio é necessário nomear em juízo um representante que será chamado de inventariante. O inventariante de espólio geralmente é escolhido entre os herdeiros.

No processo de sucessão, a diferença entre espólio e herança é que espólio são os bens deixados, enquanto herança não são apenas os bens, mas também os direitos e deveres que uma pessoa que falece deixa, ou seja, se ele tiver mais de um herdeiro, todos devem aceitar para que esse filho fique responsável pela empresa.


Att,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa

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