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Fundo de combate a Pobreza

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:49

Boa tarde Pessoal,
Gostaria de uma ajuda de vocês,
Tenho uma empresa do simples nacional na área de metalurgica, Fabricação de móveis com predominância de metal.
Emitiu uma nota (SP) para Minas Gerais com CFOP 6101 e o cst tributado integralmente para pessoa juridica.
De quem é o dever do recolhimento do fundo de combate a pobreza da minha empresa que vendeu ou do comprador.
Poderia me auxiliar como funciona?

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:46


Olá Stefânia,

Primeiramente, você já consultou se o NCM do produto tem ST e FCP? Se tiver, o Sefaz do estado traz a lista, o percentual aplicado e quem é o responsável pelo recolhimento do tributo.
Geralmente, empresas de SP que vendem para Minas, o recolhimento é feito pelo remetente antes do embarque do material, sob risco de retenção no estado.

Espero ter ajudado.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324

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