André Souza Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, boa noite.
Tenho uma dúvida, eu tenho um cliente que é indústria em SP e está comprando insumos de uma empresa Optante pelo Simples. Na NF veio com o CST 500 (ICMS-ST).
Posso tomar crédito do ICMS-ST (conforme Art. 272 RICMS-SP) mesmo sendo uma compra de uma empresa Optante pelo Simples Federal?
Se sim, é o mesmo procedimento de uma compra de uma empresa RPA?
Obrigado,