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CRÉDITO DE ICMS-ST de OPTANTE PELO SIMPLES COM CST 500

André Souza Cavalcante

André Souza Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 18:52

Prezados, boa noite.

Tenho uma dúvida, eu tenho um cliente que é indústria em SP e está comprando insumos de uma empresa Optante pelo Simples. Na NF veio com o CST 500 (ICMS-ST).

Posso tomar crédito do ICMS-ST (conforme Art. 272 RICMS-SP) mesmo sendo uma compra de uma empresa Optante pelo Simples Federal?

Se sim, é o mesmo procedimento de uma compra de uma empresa RPA?

Obrigado,

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:11

André Souza Cavalcante

Não, se quiser tem que usar a aliquota que a empresa paga no DAS, desde que esteja destacado nos dados adicionais a referida aliquota.

ATT.
Tedy

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