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Lançamento de pagamento de condenação judicial

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 08:39

Bom dia a todos,

Um site de venda na internet anunciava nossos produtos, e, sobre uma venda específica o cliente recebeu a mercadoria com avarias. O cliente entrou judicialmente contra a empresa e a condenação saiu, o cliente foi ressarcido. Nós fomos intimados, pois era nosso produto, e, após a condenação tivemos que recolher um valor através de guia de Depósito Judicial. Pergunto: qual conta contábil é a apropriada para o lançamento deste valor ? Não cabe mais recurso.

Obrigado,

Gustavo

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:34

Bom dia Gustavo,

O mais adequado, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, seria que você registrasse uma provisão para ações judiciais logo que o cliente tivesse entrado com a ação. Caso isto tenha sido feito, o valor pago será lançado contra esta conta no passivo. No entanto, caso não tenha provisionado o valor, lance-o diretamente contra o resultado. Aconselho que seja criada uma conta de despesa com a denominação "Indenizações Judiciais Passivas". Geralmente, estas ações judiciais possuem embutido em suas indenizações além do principal um valor de juros ou correção monetária, o ideal é que desmembre tais valores e os lance em suas respectivas contas.

Att. Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
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