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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:39

Bom dia,

Aqui no RS, até onde sei, o diferencial de alíquota será recolhido nas seguintes hipóteses:

- Venda para consumidor final não-contribuinte (EC 87/2015);
- Aquisição interestadual de mercadoria não sujeita a substituição tributária e destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado (RICMS-RS/1997, Livro I, art. 4º, IX);
- Utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente (RICMS-RS/1997, Livro I, art.5º, V);
- Aquisição interestadual de mercadoria não sujeita a substituição tributária destinada a revenda (RICMS-RS/1997, Livro I, art. 46, § 4º);
- Aquisição interestadual de mercadoria não sujeita a substituição tributária destinada a industrialização quando a alíquota na operação interestadual não for superior a 4% (RICMS-RS/1997, Livro I, art. 46, § 4º, NOTA 05).

Espero ter ajudado.

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