Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 8.290

Eireli - sócio em outra empresa normal

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:59

Boa tarde,

A lei proíbe acumular 2 empresas na modalidade Eireli, conforme parágrafo 2º do Atrigo 980-A CC.

Não fala nada quanto ao titular da Eireli ser sócio em uma segunda empresa com outro tipo jurídico, portanto, é permitido.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.