Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados,
Um EIRELI, pode ser sócio também de uma empresa normal?
Desde já agradeço atenção e aguardo orientações.
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Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados,
Um EIRELI, pode ser sócio também de uma empresa normal?
Desde já agradeço atenção e aguardo orientações.
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Hugo Leonardo pode, eu tenho cliente que possui EIRELI e é sócio de uma Limitada.
José Vitor
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Boa tarde,
A lei proíbe acumular 2 empresas na modalidade Eireli, conforme parágrafo 2º do Atrigo 980-A CC.
Não fala nada quanto ao titular da Eireli ser sócio em uma segunda empresa com outro tipo jurídico, portanto, é permitido.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade José e Querlen,
Boa tarde.
Muito obrigado pelas orientações.
Cordialamente,
André L. C. Reis
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeA Pessoa Jurídica EIRELI, pode fazer parte de uma sociedade empresária Limitada? Ex.: Sócio 1: Canto T I Eireli - Sócio 2: João José Morais
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