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Depreciação de Imoveis

Val

Val

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:32

Bom dia!

Uma empresa foi formada para administrar bens próprios. O capital foi formado com o valor dos imóveis da mesma que estão em seu imobilizado. A depreciação é obrigatória? Se eu tenho um imobilizado de 1.000.000,00, por ano eu tenho uma despesa de depreciação de 40.000,00. É isso mesmo?

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:46

Bom dia

A depreciação nunca é obrigatória para fins fiscais, exceto para fins contábeis, conforme o RIR/199, Art. 305 abaixo:

"Art. 305. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:

I - edifícios e construções, observando-se que (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 9º): [...]"


Presumo que o seu imobilizado é um edifício, na taxa de depreciação de 4% a.a., pelos método das quotas constantes, nesse caso está certo, é isso mesmo.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]
Val

Val

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:44

Mas eu tenho a opção de não depreciar? Isso resultaria em alguma penalidade? O imobilizado é formado por apartamentos e salas comerciais. Eu posso não depreciar tudo, até porque, de fato, um imóvel não se desvaloriza quase nada.

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:58

Como eu havia dito, a depreciação para fins fiscais é sempre opcional, mas dificilmente uma empresa não se utilizará dela. Não há penalidade alguma para fins fiscais, entretanto, para fins contábeis é necessário o registro da depreciação para uma contabilidade regular (vide CPCs).

Quanto ao seu questionamento sobre a valorização do móvel, não se pode confundir as coisas, eu sei que o móvel tende a valorizar com o tempo, porém o que a depreciação faz é registrar uma redução na tentativa de manter o seu ativo mais próximo das condições reais, devido ao uso ou desgaste.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:51

Val:

Complementando.

Conforme informou o Dione, a taxa de depreciação anual, de acordo com as regras da RFB, é de 4% ao ano.

Porém, você pode levar em consideração o tempo de vida útil do imóvel. Você pode depreciar a taxa de 2% ao ano, por exemplo. Não necessariamente precisará seguir as regras contidas na tabela da receita.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 07:40

Boa tarde,

Estou com dúvidas na contabilização de venda de alguns imobilizados.

1º SITUAÇÃO: Se refere a venda de um apartamento registrado no imobilizado de uma empresa de participações e investimentos, não esta locado nem havia intenção anterior de venda. Entretanto neste mês resolveram vender o apartamento, a dúvida é, o mesmo deveria ter sido depreciado mesmo sem uso?

O mesmo foi vendido pelo mesmo valor registrado contabilmente, neste caso os lançamentos contábeis, no meu entendimento, seriam realizado desta forma:

D - Caixa/Bancos (AC)
C - Receitas não Operacionais - Venda Imóveis (R) - 10.000,00


D - Receitas não Operacionais - Venda Imóveis (R) - 10.000,00
C - Imobilizado Imóveis

Isto é, se realmente não for necessário registro da depreciação. Está correto?



2º SITUAÇÃO: Venda de um apartamento registrado no estoque de uma administradora de bens, também foi vendido pelo mesmo valor de registro contábil, neste caso, como ficaria a contabilização ? Não há registro de depreciação, devo fazer o mesmo lançamento substituindo o "Receitas não operacionais" por "Receitas Operacionais"? Não existindo ganho de capital sobre a venda não há incidência de imposto correto?

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]

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