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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda sobre os arrendamentos rurais

Bruna Parcianello

Bruna Parcianello

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 19:48

Pessoal, uma dúvida , no arrendamento rural e o imposto de renda, sob o ponto de vista do arrendador(proprietário da terra), visando a reduzir seu imposto de renda, ele pode diminuir a tributação , criando uma pessoa jurídica para diminuir a alíquota para o arrendamento? Pois vamos supor que ele esteja pagando 27,5% como pessoa física.. Criando uma pessoa jurídica , a alíquota diminui ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 07:05

Bom dia Bruna,

Sim, o imposto será reduzido consideravelmente, e terá a seguinte tributação sendo enquadrada no "Lucro Presumido".

Pis - 0,65
Cofins - 3%
IRPJ - BC. 32% Alíquota 15%
CSLL - BC 32% Alíquota 9%

Lembrando que há um adicional na alíquota do IRPJ sobre a BC que exceder 20.000,00 mensais.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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