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CONTABILIDADE

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Adriana de Candido Medeiros

Adriana de Candido Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:16

Boa tarde,

Como fica o saldo em 31/12/2015 da conta Imposto de Renda Retido Sobre As Aplicações Financeiras que não foi utilizado no decorrer do ano, permanece nessa conta para ser utilizado no ano seguinte, ou deve ser transferido para uma outra conta de impostos a recuperar no Ativo Circulante, como por exemplo IRPJ Base Negativa? Qual o procedimento mais correto com relação ao cruzamento na Receita Federal?

Obrigado, aguardo.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 21:20

Se as receitas financeiras foram incluídas no calculo do lucro e o valor a pagar resultou em saldo credor então vc está no lucro real pois no lucro presumido esta hipótese não ocorre.

O saldo credor do IRPJ deve figurar na rubrica do ativo circulante "IRPJ a recuperar" em 31.12.15 e poderá ser utilizado para compensar com outros tributos federais a partir de 01.01.16 acrescido dos juros Selic.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 12:45

Adriana,

Qual a forma de tributação da empresa em questão? Lucro Real Anual? Trimestral? Ou Lucro Presumido?

Seja qual for a forma, este valor poderá sim ser considerado saldo negativo e ser objeto de compensação/restituição via PER/DCOMP.

Porém, com a informação da tributação poderemos lhe assegurar uma resposta mais completa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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