Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 389

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:01

Boa tarde!

Na nota fiscal tem um campo que se chama base de calculo do ICMS. Que é a tributação que se paga pela circulação de mercadorias. Essa base de calculo do ICMS é composta por : valor do produto+frete+desp.acessor+ ipi.
Caso o destino dessa nota fiscal seja revenda ou industria o valor do IPI não vai compor essa base de calculo do ICMS.

Explicado isso, posso começar a resenhar a redução da base de calculo do ICMS.
Na nf tem um campo que esta escrito NCM, que é composto por 8 números, estes números é como se fosse o RG dos produtos. Cada produto tem o seu.
A partir do NCM sabemos se o produto tem redução na base de calculo do ICMS.

A redução da base de calculo do ICMS, como já diz é um beneficio de redução e não de isenção do imposto!
Na nf tem um campo chamado CST. O CST é composto por três dígitos que informa, qual a origem dessa mercadoria e como deve ser tributado.



egue abaixo o significado do 1 digito do CST que informa a origem da mercadoria;

0
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
Este código é utilizado em relação a mercadorias cujo conteúdo seja inteiramente de origem nacional, sem a aplicação de qualquer insumo importado do exterior.
1
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas, tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
Este código é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
3
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 40%, mas igual ou inferior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
4
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
5
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja igual ou inferior a 40%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.
6
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 1, é utilizado tanto para efeito do documento fiscal relativo à importação, quanto para efeito do documento fiscal emitido pelo importador, quando der saída às mercadorias por ele importadas. Somente se aplica a mercadorias que não tenham passado por processo industrial após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
- o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
- a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
7
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
Este código é utilizado em relação a mercadorias importadas sem similar nacional, bem como em relação às operações com gás natural importado.
A exemplo do código 2, é utilizado pelos revendedores de mercadorias importadas, em relação às mercadorias adquiridas no mercado interno, que não tenham passado por processo industrial em território brasileiro, após a importação.
De acordo com informações extraídas do site da CAMEX, para se caracterizar a ausência de similaridade, há dois requisitos:
- o bem deve estar classificado nos capítulos e códigos NCM citados no inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012;
- a alíquota do imposto de importação esteja fixada em zero ou dois por cento.
8
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, cujo Conteúdo de Importação seja superior a 70%. As regras relativas à apuração do Conteúdo de Importação encontram-se dispostas na cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013.




Segue abaixo o significado dos 2 últimos itens do CST: Que informa a tributação;
00
Tributada integralmente
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
20
Com redução de base de cálculo
Este código é utilizado caso a base de cálculo do ICMS seja reduzida, na operação.
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado caso a operação própria, realizada pelo contribuinte, seja isenta ou não tributada, mas haja previsão de cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações - normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
40
Isenta
Este código é utilizado na hipótese da operação ser isenta do pagamento do ICMS.
41
Não tributada
Este código é utilizado nos casos em que a operação não seja tributada, ou por haver previsão expressa de não incidência do ICMS ou de imunidade, ou mesmo pelo fato da operação não se enquadrar nas hipóteses de incidência do ICMS.
50
Suspensão
Este código é utilizado caso haja previsão de suspensão do ICMS em relação à operação.
51
Diferimento
Este código é utilizado quando a legislação estadual trouxer previsão de diferimento em relação à operação.
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Este código é utilizado nos casos em que o ICMS já foi recolhido em um momento anterior, em função da mercadoria estar sujeita ao regime da substituição tributária. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substituídos.
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Este código é utilizado quando a operação própria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, e houver cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações - normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.
90
Outras
Este código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente. Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.

Keith

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.