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aumento de capital social

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:51

Boa tarde,

Vou dar um exemplo , gostaria que alguem pudesse me ajudar.
A sociedade com capital de R$ 1000,0 0 tem tres socios, socio A - R$ 340 cotas , socio B- R$ 330,00 cotas, socio C-R$ 330,00 cotas, cada cota R$ 1,00. Vai ingressar um socio com 360,00, sendo assim R$ 1360,00 novo capital social. Minha duvida: posso dividir o capital total entre os 4 socios no valor de R$ 340,00 ou a nova sócia deve ficar com 360 cotas(valor que ingressou)?

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José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 20:37

Roselene, boa noite.

Com a entrada da nova sócia, acarretará no aumento de capital social, com a emissão de 360 novas quotas.

O Capital Social ficará da seguinte forma:

Sócios Quotas R$ Percentual %
Sócio A 340 340,00 25,00
Sócio B 330 330,00 24,26
Sócio C 330 330,00 24,26
Sócia D 360 360,00 26,48
Total 1.360 1.360,00 100,00

Do Aumento do Capital:
Os sócios concordam, neste ato, no aumento de capital feito pela sócia "D" fulana de tal, acima qualificada, que subscreve e integraliza o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com a emissão de 360 (trezentas e sessenta) novas quotas de capital social, pelo valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, que estão inteiramente integralizadas em moeda corrente nacional, com anuência, aceitação e renúncia dos respectivos direitos de subscrição dos quotistas, passando o capital social de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).

José Carlos Alves França
Contador
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 21:42

Boa noite José Carlos,


As minhas duvidas foram sanadas com a sua explicação só não entendi onde fala sobre "renuncia dos respectivos direitos de subscrição dos quotistas"

grata

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José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 22:30

Roselene,

O Código Civil trata deste assunto, conforme disposto no art. 1.081:

Do Aumento e da Redução do Capital

"Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato."

Portanto, a Cláusula que menciona sobre a "renuncia dos respectivos direitos de subscrição dos quotistas", simplesmente informa que os sócios (A, B e C) abrem mão da sua preferência na subscrição e integralização do aumento do capital.

José Carlos Alves França
Contador

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