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Categoria de segurados - Previdência Social

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:38

Bom dia!

Pessoal, estou em dúvida em relação a forma como o INSS analisa o período de carência em função da categoria para concessão de salário maternidade.

Por exemplo, a trabalhadora possui, atualmente, qualidade de segurado na categoria empregado. Está desempregada e manterá essa qualidade até fevereiro/2017. Acontece que está grávida, e a previsão do parto é pra março/2017, ou seja, no mês seguinte a perda da qualidade.

Dúvida: se ela pagar o carnê (alíquota de 11% ou 20%), terá direito ao benefício? Ou por se tratar de uma categoria "diferente" precisará cumprir a respectiva carência, que nesse caso seria de 10 meses.

Quero entender como o INSS analisa a situação quando há contribuições em mais de uma categoria.

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