x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 480

Colocando Alguel na Competência correta - LALUR

DIEGO MACEDO

Diego Macedo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:47

colocando aluguel na competÊncia correta

bom dia,

esse mês estou colocando o aluguem a competência correta, pois aqui na empresa era contabilizado quando iria ser pago, e assim atendendo a competência caixa. agora esse mês irá ficar dois alugueis no mesmo mês, um referente a o mês passado e o outro ref a o próprio mês.

queria saber o que devo fazer, no lalur , eu adiciono uma despesas na hora do calculo? e deixo ele na despesas?

ou

porque se fomos pensar o que eu contabilizei em jan-2016 se refere a dez-2015 , e assim foi ate agora....eu devo contabilizar como despesas de exercícios anteriores ?

att;

diego macedo

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:45

Bem, pelo que vc disse, o regime de tributação é pelo lucro real.

O fato de vc ter lançado a despesa de 12/15 em 01;16, não traz nenhuma consequência, pois a rigor, vc pagou mais imposto no ano passado.
Isso está na lei e no RIR.

Agora a questão é em ralação ao locador.
Se este for pessoa jurídica ele também deve apurar pelo regime de competência.
Se for pessoa física, esta está no regime Caixa e a retenção, se houver, se dará no pagamento.

DIEGO MACEDO

Diego Macedo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 12:03

Sim é regime Lucro Real,

a minha questão também é se eu lanço os duas despesas no mesmo mês .... ou se eu coloco uma despesas para "despesas do exercícios anterior"

porque se eu deixar duas despesas no mês de julho não vou pagar impostos , agora se eu deixar uma despesas só e lançar outra para exercícios anterior eu vou pagar imposto, porque mudar o meu resultado.

Diego Macedo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.