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TRIBUTOS FEDERAIS

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dúvidas no preenchimento da dctf

ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:40

Bom dia!
Estou analisando a dctf - 1° semestre de 2007 de uma empresa e estou com a seguinte dúvida:
- Funcionário estava de férias em janeiro/2007 - o darf ref. ao pagamento do IRRF Férias foi preenchido da seguinte forma:
Período de Apuração: 20/12/2006
Cod: 0561
Vencimento: 26/12/2006
Data do Pagamento do Darf s/ multa: 20/12/2006
Como devo informar este darf na DCTF de 2007? Em qual período?
Está correto o preenchimento deste darf?

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 15 de maio de 2009 às 12:00:31.

Vanderlei Barros de Souza

Vanderlei Barros de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 11:43

Bom dia, Anna.

Veja na DCTF serao informados os debitos dos impostos federais e seus devidos recolhimentos, sendo assim, pelo que voce descreve, o debito e referente ao mes de Dez/2006 e recolhido em Dez/2006, ambos deveriam estar informados na DCTF do 2º semestre de 2006, e nao em 2007.

Quanto ao preenchimento do darf se esta correto ou nao, verifique a data que foi efetuado o pagamento das ferias ao funcionario, apos isto, fica facil identificar se o preenchimento foi feito corretamente.

abraco.

Vanderlei Barros.

ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:51

Boa Tarde Vanderley,
O funcionário entrou de férias em Janeiro/2007, porém as férias foram pagas em dezembro/2006(adiantamento). Nesse sentido, reforço minha dúvida:
* O DARF foi preenchido corretamente?
*Como devo informar o IRRF Férias desse funcionário? Como preencher na DCTF 1° semestre 2007 o pagamento deste DARF?
Grata.
Anna

Ah! esqueci de informar que as férias deste funcionário foi informada na DIRF em Janeiro de 2007.

Editado por Anna Carolina Moreira em 15 de maio de 2009 às 18:03:19

Vanderlei Barros de Souza

Vanderlei Barros de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 08:42

Bom dia, Anna.

O imposto é devido de acordo com o fato gerador, ou seja, neste caso o fato gerador foi o pagamento das férias em Dez/2006 originando a obrigação do recolhimento do IR.

Eu considero que a informação na DCTF deva ocorrer em 2006, assim como na Dirf, de acordo com o fato gerador.

Porém, como em Dez/2006 a apuração do IRRF foi semanal, o imposto foi recolhido dentro do próprio mês.

Como o imposto foi recolhido em Dez/2006 e informado na Dirf de 2007, haverá uma diferença de imposto recolhido a menor referente a Jan/2007 "Recolhido" em Fev/2007. Este ano tive uma fiscalização que apresentou este mesmo caso, fizemos um processo e enviamos ao auditor da receita federal para desconsiderar a cobrança.



ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 10:50

Bom dia! Muito obrigada....

Só mais uma dúvida:
Se uma Nota Fiscal é emitida em Março/07 e o Pagamento ocorre em Abril/07. No momento em que for preenchido o DARF p/ pagar o IR devo considerar como fato gerador a data de emissão da Nota Fiscal ou o Pagamento? Em qual Legislação posso consultar?
Att.
Anna Moreira

Vanderlei Barros de Souza

Vanderlei Barros de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 11:48

Bom dia, Anna.

Espero estar ajudando com minhas respostas.

Com relação a sua outra dúvida, tenho um material muito bom sobre retenções, se quiseres posso te enviar via e-mail!

Meus contatos eletrônicos são:

skype: vanderleibarros
e-mails: @Oculto ou @Oculto

Abraço.

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