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Aviso Previo Trabalhado

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:32

Pessoal Bom Dia,

Sou nova em departamento pessoal, e estou com uma duvida sobre calculo que inclui media de horas extras e adicional de periculosidade. Gostaria se for possivel que alguém exemplificasse como ficaria. O Fucionario recebe $ 1.322,54 ; possui adicional de insalubridade $ 396,76 ; possui uma média de horas extras de 38,60. Admitido em 01/07/2016 e Rescisão de contrato de experiência dia 28/09/2016. E uma outra duvida é sobre o aviso previo trabalhado, nele tambem inclui a nova regra de proporcionalidade de 3 dias para cada ano trabalhado? Agradeço quem puder ajudar.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:04

Se a rescisão ocorreu ao final do contrato de experiência, exatamente no seu término, não há aviso prévio. E a proporcionalidade do aviso ocorre a cada ano trabalhado. Então mesmo que for rescisão normal sem justa causa ele só tem direito aos 3 dias adicionais depois de completado um ano de serviço na empresa. (cada ano de trabalho concede-se mais 3 dias)

Sobre a média, é impossível você apurar agora pois a rescisão será em data futura (28/09/2016) e não tem como saber se até lá haverá mais horas extras.

Mas se a rescisão está sendo feita agora, por antecipação da experiência por parte da empresa, será devido indenização ao trabalhador equivalente à metade dos salários a que teria direito até o fim do contrato.

E ainda, para calcular as médias, é necessário ainda você indicar o percentual das horas extras e não se esquecer também de fazer a média do reflexo dos DSR sobre as horas extras

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 13:44

Rogerio Silva, Agradeço a resposta.

Sobre o empregado que será demitido dia 28/09/2016, gostaria apenas de uma exemplo de como ficaria os calculos com os valores que citei acima como se o contrato dele a titulo de experiência terminasse hoje.

E a outra duvida, então mesmo que o aviso seja trabalhado, o trabalhador tem direito ao proporcional por ano trabalhado. Não sendo caso do trabalhador que citei acima, é apenas uma duvida

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:02

Se o trabalhador já tiver completado um ano de serviço na empresa, independente o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) ele terá direito aos dias adicionais.

Sobre o calculo, então vou supor a hora extra a 50%. Mas você precisa verificar esse dado na hora de fazer o calculo. E precisa também somar o valor da media do reflexo do DSR. Vamos lá:

1322,54 + 396,76 = 1719,30

1719,30 : 220* = 7,815

7,815 + 50% = 11,7225

11,7225 x 38,60 = 452,4885 >>> R$ 452,49

*220 é quantidade de horas mensais (também pode ser outra quantidade, verifique)

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Então a media seria:

1322,54 + 396,76 + 452,49 = R$ 2.171,79

e mais o DSR, não esqueça.

A rescisão seria calculada sobre esse valor.

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