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Abertura sociedade individual de advogados

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:51

Bom dia.

Em relação a abertura de sociedade individual de advogados, aqui na receita federal do Rio, orientaram a colocar o código de natureza 231-3.
Porem não me responderem se sou obrigado a colocar no contrato a expressão EIRELI. Ao fazer o CNPJ fico obrigado a colocar a expressão EIRELI no nome da empresa. Na OAB me falaram que não posso colocar este expressão no nome da sociedade. E ai??? o que faço. Fico com receio de fazer o contrato sem a expressão e depois na receita não me liberarem o CNPJ por falta da expressão EIRELI no contrato. Alguem já consegui o CNPJ para este tipo de sociedade:???

Grato a todos

CARLOS ANDRE

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:59

Bom dia Ernesto...

Vamos lá:

Em virtude da criação de nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia" (Lei 13.247/16), a mesma encontra-se em fase de homologação pela CONCLA, do IBGE.

Até que sejam concluídos os trâmites de criação do código da nova natureza jurídica e adaptados os sistemas do CNPJ, os pedidos de inscrição no CNPJ para as Sociedades Unipessoais de Advocacia devem ser feitos com o código de EIRELI de Natureza Simples – NJ 231-3

Conforme o §4º do Art. 16 do Estatuto da Advocacia, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

Destaca-se que, enquanto for utilizada a Natureza Jurídica 231-3, a sigla "EIRELI" também deverá ser informada ao final do nome empresarial/denominação social, quando da inscrição ou transformação (Sociedade de Advogados para Sociedade Unipessoal de Advocacia), haja vista que o Coleta Online a exige.

‘A CNAE principal deverá ser a 6911-7/01 - serviços advocatícios.

OBS.: Após a definição do código da Natureza Jurídica, será realizada apuração especial para corrigir a Natureza Jurídica e retirar a sigla “EIRELI” da denominação/razão social.

Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item em nosso Fale Conosco que seja mais adequado à sua dúvida:
www18.receita.fazenda.gov.br

Ou, procure uma unidade de atendimento local da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/RedeAtend.htm

Abraços,

Instagram: departamento_legal_societario 
Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:20

Carlos Andre.
Bom dia
Primeiro gostaria de lhe agradecer pelo retorno rápido.
Vc me respondei precisamente. Porém cada órgão trabalhada de uma maneira. A OAB não consegue me responder corretamente se vão ou não me deferir o processo com a expressão EIRELI ao final do nome.
Entendo que para o CNPJ deverá ter a expressão EIRELI.
Só que na OAB RJ , não conseguem me definir isto. Ou seja se vão aprovar o meu contrato com este expressão ao final, pois argumentam que a natureza juridica não é EIRELE.

De qualquer forma te agradeço

CARLOS ANDRE

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:35

Sugiro que utilize a expressão "EIRELI" somente ao preencher o pedido de inscrição na Receita.
No contrato e demais documentos apresentado na OAB utilize a somente a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

Semelhante ao que fazemos com a expressão ME ou EPP em constituições.

Abraços,

Instagram: departamento_legal_societario 
Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:44

Oi Carlos
Justamente eu pensei nisto. A questão é se a receita federal vai aceitar o contrato sem a expressão EIRELI.
Acho se seria "obrigação" deles aceitar. O problema que ninguém consegue me responde isto.
O meu receio é não colocar a expressão, o contrato ser aprovado na OAB e quando for enviado para a RFB eles me obrigaram a colocar.
Ai vai ficar aquela briga. OAB diz que não poder colocar X receita diz que tem que colocar.
Já fiz um agendamento para CNPJ aqui no Rio e vou ver novamente o que eles me respondem

Obrigado pelo retorno.

CARLOS ANDRE

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:53

Aqui em São Paulo é possível ser atendido em um setor da Receita (mediante agendamento) que nos orientam quanto ao preenchimento da FCPJ.
Acredito que no Rio tenha o mesmo serviço.
Sugiro que leve uma minuta do contrato juntamente com o resumo da FCPJ impresso para obter as informações necessárias.


Forte abraço!

Instagram: departamento_legal_societario 
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:32

Sistema CNPJ tem parada programada entre os dias 23/9 e 26/9

CNPJ

Alguns serviços ficarão indisponíveis para implantação de nova versão do CNPJ

publicado: 13/09/2016 09h10

última modificação: 13/09/2016 17h56

Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro. Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do CNPJ e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir.

Descrição da mudança:
Manutenção evolutiva do CNPJ, para criação de nova natureza jurídica.

Objetivo da mudança:
Criação da nova natureza jurídica 232-1 - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Impactos Previstos:
- Indisponibilidade das bases do CNPJ para atualizações cadastrais;
- Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e
- Indisponibilidade do MEI.

Janela de Manutenção:
Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h.

Sistemas afetados:
Cadastro Sincronizado;
CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica;
Portal MEI (MDIC); e
Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro CNPJ).

Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do CNPJ.

Fonte: Receita Federal
Link: Receita Federal

José Carlos Alves França
Contador
Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:31

Boa Tarde

Obrigado a todos por responder.

Meu caso já foi solucionado em relação ao CNPJ para sociedade individual de advocacia.
Segundo orientações da receita, irei usar o código de natureza jurídica de sociedade simples pura 231-3 , incluindo somente no CNPJ a expressão EIRELI, sem que seja obrigado a expressão estar no contrato de constituição da empresa.

Conforme o amigo já nos passou, acho que enfim será criado o codigo para este tipo de sociedade.

Grato a todos.

HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:30

Colegas boa tarde !

Após ser constituída a Sociedade Individual de Advogados com a natureza jurídica Eireli, já era de se esperar que a Receita Federal não migraria automaticamente, tentei fazer o acerto pela FCPJ e aparece a seguinte informação " A natureza jurídica atual não permite alteração para uma natureza jurídica do tipo "Sociedade Individual de Advocacia", pois bem, só para informá-los, estive no Plantão Fiscal hoje da RFB e me orientaram a fazer um requerimento administrativo, com a assinatura do advogado, ou com procuração, pois eles irão ter que fazer de ofício, pelo sistema da RFB-CNPJ não vai mesmo.

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 15:19

Helen, Boa Tarde.



Como você deve ter visto, lendo os tópicos anteriores, eu estava justamente com esta dificuldade em colocar a natureza jurídica correta, pois ainda não tinha este código no sistema cnpj web.

Pois bem, usando uma expressão popular "esperei ate os 45 do segundo tempo". Fiquei aguardando a receita federal disponibilizar o novo códio de natureza jurídica deste tipo de sociedade e já fiz o CNPJ sem precisar colocar a expressão EIRELI.

É uma pena que agora você tenha que ter este trabalho todo.

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