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Abatimento da licença maternidade

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:42

Bom dia,

Tenho uma funcionaria que iniciou sua licença maternidade em 31/08/2016 (120 dias) e gostaria de tirar umas duvidas ?

Essa informação só irá aparacer no próximo mês nos encargos correto ? Setembro/2016
Como procedo para realizar o abatimento ? Trabalho com o alterdata
Devo apresentar todas as guias pagas na receita ?


Obrigada.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:35

Thais
Se o auxilio começou no dia 31/08, então o valor correspondente ao salário maternidade deste dia poderá ser abatido na GPS de agosto. É só colocar na folha de pagamento o valor do auxílio e o sistema deverá descontar da GPS (não trabalho com o Alterdata - mas a sistemática é esta).
Na folha de setembro você procede da mesma forma e assim até o mês que encerrar os 120 dias do auxílio. Não esqueça de colocar na SEFIP o afastamento da funcionária e o código correspondente ao auxilio maternidade, desta forma a Receita Federal/INSS entenderá o por que do abatimento na GPS.

Fernanda Lucio do Carmo

Fernanda Lucio do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:00

Boa tarde Colegas;

Tenho a seguinte dúvida: O salário maternidade foi pago pela empresa a sua funcionária durante sua licença e durante este período foi realizado todo processo de abatimento da GPS...

MAS..e quando a funcionária retorna deste período? A empresa tem direito de reembolso do salário maternidade que foi pago durante os quatro meses? Como funciona este procedimento?

Desde já, agradeço pela atenção...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:06

Fernanda Lucio do Carmo, se a empresa pagou o salário para a funcionária e abateu no INSS ( não pagou o INSS, ou pagou com o desconto do valor em que pagou a funcionária gestante) então a empresa já recuperou o que pagou, não tem mais o que receber de reembolso!

Ela paga para a empregada, e não paga para o governo, daí zera o caixa. É como se fosse o governo que estivesse pagando a funcionária.

Então quando a mesma retorna, volta ao normal. Sai a licença maternidade e volta a empresa a pagar o salario normalmente como antes!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:07

Fernanda Lucio do Carmo,

Se já foi feito o processo de abatimento dos valores pagos de licença maternidade na GPS, não existem reembolsos a serem feitos para a empresa.
A não ser que o valor pago de licença maternidade era maior do que o valor da GPS da empresa e não foi possível compensar todo o valor.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:09

Jéssica Finsterbusch Eleutério, mesmo se não for possível compensar todo valor no período da licença, pode ser jogado nos meses posteriores.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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