Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 766

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 15:03

Boa tarde Ana.

O Per/DComp deve ser elaborado e entregue em nome da pessoa física ou juridica que tenha pago a maior ou indevidamente o tributo ou a contribuição em questão.

Isto é ponto pacífico de discussão. O que nos resta saber é o que tem o prestador dos serviços a ver com o referido Per/DComp já que a retenção e recolhimento são de responsabilidade do tomador destes.

Teria o prestador recolhido (também) os tributos e contribuições em questão? Se você informar exatamente o que aconteceu, ficará bem mais fácil fornecer-lhe as respostas que procura.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 17:47

Boa tarde Ana,

Neste caso cada um (prestador e tomador) deverá elaborar sua própria Per/DComp.

O tomador deverá solicitar a compensação ou (se for o caso) a restituição do dinheiro retido do prestador e recolhido aos cofres públicos, e devolver este dinheiro ao prestador.

O prestador, se chegou a recolher a parte dos impostos e contribuições (que lhe cabia) calculados pelo Lucro Presumido, deverá solicitar a restituição (não cabe a compensação) daqueles valores já diminuídas as retenções.

Vale dizer, repito, que cada um dos dois deverá elaborar e apresentar sua própria Per/DComp. O tomador pela parte que reteve e recolheu e o Prestador pela parte que lhe cabia.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.