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Transferência de Material de Uso e Consumo entre Matriz e Fi

Raquel Minhos Queiroz

Raquel Minhos Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 10:56

Temos uma empresa que possui filial na mesma UF, e efetuou compras de material de uso e consumo, lançando em sua despesa.
Agora precisa fazer a transferência desta mercadoria para filial, no caso não retornará.
Que CFOP utilizar?
Em quais as contas contábeis deverão ser lançadas?

Regina Delmondes

Regina Delmondes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:45

Srs. Bom dia!

Ref. a transferência, como faço o lançamento no SPED FISCAL?
É preciso lançar essas NF-es tanto na entrada quanto na saída?

Essa transferência é feita para o mesmo CNPJ.

No aguardo.

Agradeço desde ja!

Att;


Regina Delmondes

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:51

Bom dia Regina ,

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD-Contribuições.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
( 11 ) 98302-5553

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:39

Boa Tarde ,

Sim , até o momento não houve questionamentos de erros ou problemas desse tipo.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
( 11 ) 98302-5553
'' Entre o tempo e o espaço sou voltado ao tempo , o espaço recuperamos o tempo jamais ''

Luann Monahan

Luann Monahan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 13:38

Boa tarde Regina,
Tenho posicionamento um pouco diferente sobre essa situação:
1- As notas fiscais de transferências devem ser feitas da empresa A para a empresa B, sendo elas matriz e filial pertencentes ao mesmo grupo;
2- Na emissão da nota de saída de A para B uso o CFOP 5.557 (Transferência de material de uso ou consumo), podendo ser 6.557;
3- Na entrada da nota fiscal em B (emitida pela A) uso o CFOP 1.557 ou 2.557, correspondente ao CFOP de saída;
4- Para o PIS e COFINS estou de acordo com o colega Ruben que não há fato gerador de receitas, também uso CST 49 para saídas e 98 para entradas nas operações de transferência entre empresas;
5- Quanto a EFD ICMS eu mantenho todas as notas fiscais nela, visto que ela substitui a impressão dos livros fiscais. Em Mato Grosso todas as operações de entrada e saída, sujeitas ao ICMS, precisam ser escrituradas nos livros fiscais, logo elas deverão constar na EFD ICMS, caso não estejam é passível de multa por descumprimento de obrigação acessória. Acredito que em todos os estados a regra seja semelhante;
6- Quanto ao EFD Contribuições é DISPENSADO o registro dos documentos não geradores de crédito (Regime Não Cumulativo), porém nas saídas é importante manter essas notas de transferência devidamente escrituradas. Eu, particularmente, sempre mantenho TODOS os registros na EFD Contribuições;
7- Quanto as contas contábeis ficarei te devendo, porque trabalho apenas com a área fiscal.

Vale a pena checar na legislação do seu estado se há incidência de ICMS para essa operação, em Mato Grosso transferências são tributadas em alguns casos.


Luann Monahan
Consultora Fiscal
Atom Soluções Fiscais

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