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Integralização de capital - EIRELI

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:49

Boa tarde Colegas,

Estou com a seguinte situação em minhas mãos:

Uma EIRELI teve sua abertura nesse ano, sem possuir um montante, integralizou o capital no contrato.
A pessoa que legalizou a empresa informou à minha cliente que ela poderia realizar a integralização posteriormente, com os bens que ela fosse adquirindo. Ou seja, iria integralizar com o maquinário que seria utilizado na loja. Ao meu ver, isso vai de contra com a legislação pertinente. Uma vez que o capital deve ser integralizado no ato da constituição, ou com bens já existentes antes da abertura da empresa. Mas como o problema já está feito, gostaria de saber se há alguma saída para essa situação.

Ao se fazer uma alteração contratual, poderia alterar a forma de capital para os bens adquiridos, mesmo suas compras sendo posteriores à constituição da empresa?
Ou devo informar que ela tem que torcer para não receber alguma notificação dos órgãos, por não integralizar o capital de maneira correta? Ou seja, não tem mais jeito.


Desde já, agradeço.

Eric Pereira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 07:38

Bom dia Eric.

Seu raciocínio quanto a constituição esta certo. A Eireli já deve ter o capital formado.


Sinceramente depois do registro feito não acho muito aconselhável uma alteração nestes moldes.

Neste caso gostaria de ouvir outros colegas sobre a questão, mas você poderia arquivar um ato diminuindo o capital, mas ao mesmo tempo integralizando um novo valor, este sim com os valores corretos.

Mas como disse gostaria de outras opiniões.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUCAS AZEVEDO MARCIANO DA SILVA

Lucas Azevedo Marciano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:08

Eric
bom dia,

Uma das exigencia da EIRELI é que o capital deve ser totalmente integralizado em contrato no momento da abertura, e o minimo do capital da EIRELI é 100 vezes o salario minimo do ano vigente. Creio que o erro foi da pessoa que optou por abrir EIRELI, pois se ela tive aberto uma LTDA poderia deixar o capital a integralizar.
Acredito que ela não será notificada por nenhum órgão.

AZV Assessoria Empresarial
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