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Retenção de INSS

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:20

Bom dia Pessoal,


Sou nova no fórum, e peço a gentileza, se alguém pode me ajudar na seguinte questão.

Empresa prestadora de serviço com retenção de inss em nota fiscal:
Lanço a retenção no sefip e faço o desmembramento do funcionários conforme o tomador.
A dúvida está no código do FPAS, o código cnae prepoderante da empresa prestadora do serviço é ( 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral) gerando com o código da sefip 150 e código cnae 515.
Mas um cliente (Construtora) que prestamos o serviço nos questionou sobre o código fpas, dizendo que deve ser o cód 507, disse que não conseguiu tirar a CND da obra pois estava o código errado. e que a receita o informou que quando o valor é baixo , não precisa informar o tomador?
isto procede? e como vou reter o inss ?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:26

Roberta

Prestador de serviço de construção civil é 507. Se é obra tem que ser 507 mesmo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ELSON CARRIJO DE OLIVEIRA

Elson Carrijo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:04

Bom dia a todos!

Sou CONTADOR e ADVOGADO, e a há alguns anos, deixei de exercer a profissão contábil, pretendendo retornar agora.

Assim conto com a ajuda dos colegas, nos sentido de me ajudarem a tirar as seguintes dúvidas:

1) Uma empresa que prestava serviços de gesso às GRANDES CONSTRUTORAS, e que sempre esteve enquadrada no SIMPLES NACIONAL, como EPP, teve durante muitos meses, a retenção dos 11% (que considero indevida);

2) As compensações que foram feitas ao longo do tempo e que poderão continuar sendo feitas, não foram e não serão suficientes para acabar com o grande saldo credor que esta empresa tem, em função das retenções indevidas, pois a geração de INSS da parte dos empregados é muito pequena atualmente, por conta da pouca mão de obra que ela dispõe;

3) Esta empresa têm débitos de DAS (simples nacional), em abertos e não parcelados junto à RFB, entendo a priori, do ponto de vista do do direito que poderíamos faze a compensação. Mas salvo engano, os mecanismos adminitrativos (SEFIP / GFIP e PERDCOMP), não estão preparados para isso, e assim, naõ permitem isso;

4) Acredito que me restará aqui um pedido de RESTITUIÇÃO deste saldo acumulado, com as devidas atualizações, salvo engano, pela SELIC + 1% no mês último.

5) Estou em busca de leituras de guias e manuais oficiais, instruções normativas, portarias que ajudem a instruir este pedido de restituição, além de esclarecimentos destas dúvidas.

Algum dos colegas, podem aqui me ajudar por favor?

No aguardo,

Desde já agradeço,

ELSON CARRIJO DE OLIVEIRA.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:12

Elson Carrijo de Oliveira, bom dia. Tudo bem?

O recolhimento dos 11% é devido desde que atenda as regras que caracterizam o serviços como cessão de mão-de-obra.

Aconselho acessar este LINK para solucionar suas dúvidas.

Já posso adiantar que é possível tal ressarcimento.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:05

Bom dia Pessoal!!

Uma empresa Prestadora de Serviços não fez a devida retenção de Inss sobre uma nota fiscal. A tomadora de serviços é uma APM e presta contas e está cobrando que seja feita a retenção. A empresa prestadora de serviços se prontificou a pagar a guia.
A guia eu emito em nome da prestadora ou tomadora?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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