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Lucro Real e Lucro Presumido (ajuda na contabilização)

Pedro Carvalho

Pedro Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 20:43

Boa noite,
Gostaria que vocês me tirassem algumas dúvidas sobre a contabilização de ICMS, Pis, Cofins e outros impostos/taxas no lucro real e no lucro presumido.

Pelo que eu sei a alíquotas no lucro real e presumido são diferentes.
Lucro real - PIS: 1,65%. COFINS: 7,6%. ICMS: 18% (aqui em MG)
Lucro presumido - PIS: 0,65%. COFINS: 3,0%. ICMS: 18% (MG)

Porém não sai ao certo quais as outras diferenças entre lucro presumido e real e isso vem me atrapalhado ao fazer os exercícios. Gostaria de saber resumidamente quais as diferenças dos dois métodos e como faço a contabilização nas vendas e compras.

Se puderem me ajudar ficarei muito grato.
Obg.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 18:36

Pedro, boa tarde.

São muitas diferenças. Estou disposta a te ajudar mas pode por favor me dar um direcionamento? O que vc quer saber primeiro, por exemplo?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Pedro Carvalho

Pedro Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:00

Desculpa pela demora.
Bom primeiramente eu gostaria de saber se a única diferença na contabilização de venda e compra (mercadorias, estoque. ..) é sobre as alíquotas. Ou seja: Se eu sou aderente ao lucro real a única diferença da contabilização da compra de produtos para o estoque é o valor da taxa de icms, pis, cofins?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:25

Pedro Carvalho, boa tarde. Tudo bem?

Contabilmente ambas as empresas seguirão as mesma regras.

O que muda é a forma de apuração dos tributos.

Para o IR e CSLL no regime de tributação Lucro Real, como próprio nome apresenta, utilizará como base de cálculo o lucro que realmente incorrer no período com alguns ajustes previstos na legislação. Já no regime de Lucro Presumido, como também o próprio nome apresenta, o legislador determina qual será o percentual de lucro que a empresa auferiu no período mesmo que não seja verdadeiro.
Para PIS e COFINS são alíquotas que incidem sobre as receitas. Mas aconselho a olhar legislação pois ocorrem casos de não-cumulatividade destes tributos.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Pedro Carvalho

Pedro Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:17

Obrigado pela resposta.

Pesquisei sobre a cumulatividade destes tributos e estou começando a entender melhor.
Sua resposta foi de grande serventia.

Abç

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